Receita disponibiliza programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal liberou o programa para o IR 2025, com prazos e condições que você precisa saber para evitar multas e aproveitar a declaração pré-preenchida. Confira todos os detalhes.
A Receita Federal disponibilizou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O software pode ser baixado a partir desta quinta-feira (13) no site oficial da Receita, e os contribuintes poderão enviar seus documentos a partir de 17 de março.
Para fazer a declaração, os interessados devem inserir suas informações pessoais, rendimentos e despesas do ano-base. Quem possui conta Gov prata ou ouro pode optar pela declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril e já virá com dados automaticamente inseridos.
O prazo para envio se estende até 30 de maio. Caso o contribuinte perca esse prazo, ainda é possível enviar a declaração, porém com a incidência de uma multa mínima de R$ 165,74, que corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total.
Quem deve declarar?
São aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00; obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos tributáveis; obtiveram ganho de capital na venda de imóveis e usaram a isenção para adquirir outro em até 180 dias; tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural; possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024; se tornaram residentes no Brasil em 2024 e permaneceram até o final do ano; ou optaram por declarar bens no exterior, incluindo trust funds ou atualizações patrimoniais.
As restituições, ou seja, os valores pagos a maior, serão liberadas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Não declarar o Imposto de Renda pode resultar em multas, juros e até deixar o CPF irregular. Além disso, erros na declaração podem levar à malha fina, obrigando o contribuinte a retificar os dados por meio do site da Receita, caso ainda não tenha recebido o termo de intimação.
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